Relativamente à alegada poluição luminosa, objeto do Procedimento Administrativo Averiguatório referido em epígrafe, esta concessionária tem a informar a V. Sa. que todas as luminárias utilizadas nos serviços de iluminação pública foram e são aquelas aprovadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), não sendo menos certo, outrossim, que os sinais luminosos comerciais e a iluminação residencial são considerados os maiores causadores deste desconforto visual.
A título de subsídio, informo-lhe que o Município de Caeté-MG, através de legislação específica, regulamentou critérios de iluminação em áreas próximas ao Observatório da Serra da Piedade.
Prevalecendo-me da oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima e consideração, coloco-me à disposição dessa ilustre Promotoria para esclarecimentos outros porventura julgados necessários.