Ofício da Procuradoria Geral do Município ao Ministério Público


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PGM.OF.Nº 070
Uberlândia, 15 de junho de 1999.


Ilmo. Sr.
Áureo Barbosa Filho
9º Promotor de Justiça
(em substituição ao 10º Promotor)
Forum
Nesta


Ref. Ofício nº 145/99/CAO/UDIA
Procedimento nº 015/97


O Município de Uberlândia se reporta às ponderações da CEMIG - fls. 203 - ressaltando que o material em uso na iluminação pública desta cidade, é o de melhor qualidade encontrado no mercado.

A necessidade que tem o ser humano de observar os corpos celestes, infelizmente, em todo o mundo, tem de ceder lugar ao impedimento de fazê-lo, o que é mais um dos desconfortos que a concentração populacional impõe à humanidade.

A tecnologia industrial em uso nesta cidade é a única disponível no Brasil; infelizmente o Município não tem meios de emprender a iniciativa pioneira de pesquisar novas soluções técnicas através da contratação de especialista. Tal missão caberia à Universidade, que é a responsável pela busca de conhecimento em todas as áreas, mais que o Município prestador de serviços.

Todavia, a Administração Municipal é solidária com a preocupação do ilustre Autor da representação, Prof. Roberto F. Silvestre, sem dúvida um espírito humanitário e capaz de desejar um mundo menos agressivo para todos nós.


Atenciosamente.


OSCAR VIRGÍLIO PEREIRA
Procurador Geral do Município



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